



















FESTIVAL DE FOLCLORE
AGOSTO CULTURAL
O MAIOR ENCONTRO DE FOLCLORE
DO ESTADO DE ALAGOAS
DE 20 A 22
DE AGOSTO
DE 2020

REGULAMENTO:
FEFAC 2020
INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
O Festival de Folclore Agosto Cultural acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de Agosto, virtualmente. É um evento de caráter artístico cultural que possibilita o intercâmbio e a integração entre grupos folclóricos, municípios e Estados Brasileiros, como também evidência a preservação, valorização e divulgação da cultura e tradição dos povos.
REGULAMENTO GERAL:
I. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do IV FESTIVAL DE FOLCLORE AGOSTO CULTURAL, grupos artístico-culturais regionais e nacionais que desenvolvam atividades na área da dança, música e teatro, cujo objetivo seja o incentivo ao folclore e a arte popular.
2. As inscrições poderão ser efetuadas no período entre 24/05 à 06/06 de 2020. O resultado será divulgado na página oficial do evento e do Grupo Parafolclórico Flor da Serra no Instagram e Facebook no período entre 08 e 10 de Junho de 2020.
3. O grupo deverá anexar obrigatoriamente, no campo específico da ficha de inscrição, as seguintes informações:
a) Histórico: Síntese RESUMIDA das atividades e objetivos do grupo, contendo todas as informações do grupo (data de fundação, número de componentes entre outros) para serem lidos antes de cada apresentação;
b) De 3 a 6 fotos em alta resolução do grupo, indispensáveis para promoção do próprio grupo e do Evento, ficando esta Coordenadoria já autorizada a divulgação e vinculação das mesmas;
c) Links dos videos que irão ser apresentados no evento;
d) Resumo da Apresentação, contendo nome da coreografia, local e a data do evento.
e) O grupo deverá enviar os vídeos, via drive ou link do youtube. Pedimos que os vídeos enviados possuam uma qualidade boa de Áudio e Imagem.
3.1. A inscrição do grupo fica condicionada obrigatoriamente, ao envio dos anexos solicitados e à exatidão dos dados informados.
4. O Festival será transmitido exatamente as 19:00 Hrs (7 da noite), durante os dias do evento, nas plataformas digitais oficiais, e estarão disponíveis para acesso posteriormente.
5. As imagens que forem divulgadas, serão ofertadas pelo grupo participante, estando assim o festival isento de qualquer politica de uso indevido de imagem.
6. O tempo de atuação de cada grupo deverá ser de até 15 minutos. Sendo de desejo do grupo, o mesmo poderá enviar mais de uma apresentação, para ser analisada pela coordenação do evento.
II. DA SELEÇÃO
7. Fica a cargo da Comissão Organizadora do Festival estabelecer os critérios de seleção dos grupos que farão parte do Evento.
8. O grupo selecionado que cancelar a sua participação no Festival, no período inferior a 15 (quinze) dias da realização do Evento, será automaticamente impedido de participar da edição subsequente.
9. O histórico, a síntese das atividades, os objetivos e a descrição das apresentações do grupo
serão lidos, obrigatoriamente, pelos apresentadores oficiais do Festival.
10. O material dos grupos inscritos fará parte do acervo bibliográfico do Festival.
REALIZAÇÃO:
Grupo Parafolclórico Flor da Serra